Lei nº 13.865, de 02/05/2001
Texto Original
Dá a denominação de Ambulatório Maurício Becker ao serviço de atendimento médico-ambulatorial do Hospital Júlia Kubitschek.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Ambulatório Maurício Becker o serviço de atendimento médico-ambulatorial do Hospital Júlia Kubitschek, unidade de atendimento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.
Parágrafo único - A FHEMIG providenciará a afixação de placa indicativa da nova denominação no pavilhão ambulatorial anexo ao hospital.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de maio de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Carlos Patrício Freitas Pereira
Frederico Penido Alvarenga