Lei nº 13.865, de 02/05/2001

Texto Original

Dá a denominação de Ambulatório Maurício Becker ao serviço de atendimento médico-ambulatorial do Hospital Júlia Kubitschek.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Ambulatório Maurício Becker o serviço de atendimento médico-ambulatorial do Hospital Júlia Kubitschek, unidade de atendimento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

Parágrafo único - A FHEMIG providenciará a afixação de placa indicativa da nova denominação no pavilhão ambulatorial anexo ao hospital.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de maio de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Carlos Patrício Freitas Pereira

Frederico Penido Alvarenga