Lei nº 13.828, de 30/03/2001

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente do Bairro Sevilha B, com sede no Município de Ribeirão das Neves.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente do Bairro Sevilha B, com sede no Município de Ribeirão das Neves.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis