Lei nº 13.827, de 30/03/2001

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública o Centro de Atendimento e Inclusão Social – Cais –, com sede no Município de Contagem.

(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 20.743, de 24/6/2013.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Centro de Atendimento e Inclusão Social – Cais –, com sede no Município de Contagem.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.743, de 24/6/2013.)

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis

======================================

Data da última atualização: 25/6/2013.