Lei nº 13.827, de 30/03/2001
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública o Centro de Atendimento e Inclusão Social – Cais –, com sede no Município de Contagem.
(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 20.743, de 24/6/2013.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Centro de Atendimento e Inclusão Social – Cais –, com sede no Município de Contagem.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.743, de 24/6/2013.)
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis
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Data da última atualização: 25/6/2013.