Lei nº 13.827, de 30/03/2001
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Contagem, com sede nesse município.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Contagem, com sede nesse município.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis