Lei nº 13.827, de 30/03/2001

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Contagem, com sede nesse município.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Contagem, com sede nesse município.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis