Lei nº 13.823, de 11/01/2001
Texto Original
Altera o Topônimo do Município de Itabirinha de Mantena.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de Itabirinha de Mantena, criado pela Lei nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962, que contém a divisão administrativa do Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se Itabirinha.
Art. 2º - O nº 319 do Anexo I da Lei nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962, passa a ter a seguinte redação:
“Anexo I
Municípios - Distritos componentes
319 - Itabirinha (x) - Itabirinha”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves