Lei nº 13.822, de 11/01/2001

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar área industrial localizada no Município de Arceburgo, para o fim que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Frigorífico Tamoyo Ltda. parte do imóvel constituído de terreno com área de 219,3735ha (duzentos e dezenove hectares trinta e sete ares e trinta e cinco centiares), localizado no Município de Arceburgo, no local denominado Fazenda Santo Antônio do Engenho, transcrito sob o nº 19.298, a fls do livro 3-BB de Transcrição das Transmissões, do Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo de Minas.

Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destina-se à instalação do Frigorífico Tamoyo Ltda.

Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da data de lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Frederico Penido Alvarenga