Lei nº 1.381, de 22/12/1955

Texto Original

Concede pensão à viúva do Tabelião Bertoldo Aguiar, e abre crédito especial.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedida à D. Maria Gesualdo de Aguiar, viúva do Tabelião Bertoldo de Aguiar, a pensão mensal de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros).

Parágrafo único - Na falta da beneficiária, ou no caso de a mesma contrair novas núpcias, passará a concessão para os filhos menores do casal, até que atinjam a maioridade.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica aberto pela Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1956, correndo o pagamento, nos exercícios subseqüentes, por verba própria a ser consignada no Orçamento do Estado.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha