Lei nº 1.381, de 22/12/1955
Texto Original
Concede pensão à viúva do Tabelião Bertoldo Aguiar, e abre crédito especial.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida à D. Maria Gesualdo de Aguiar, viúva do Tabelião Bertoldo de Aguiar, a pensão mensal de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Parágrafo único - Na falta da beneficiária, ou no caso de a mesma contrair novas núpcias, passará a concessão para os filhos menores do casal, até que atinjam a maioridade.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica aberto pela Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1956, correndo o pagamento, nos exercícios subseqüentes, por verba própria a ser consignada no Orçamento do Estado.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha