Lei nº 13.791, de 14/12/2000

Texto Original

Cria a Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro, a ser concedida às pessoas físicas ou jurídicas que se tenham destacado em atividades de relevância para o desenvolvimento do Estado.

Art. 2º - A cerimônia de entrega da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro será realizada anualmente, no dia 3 de julho, como parte das comemorações do aniversário da cidade de Montes Claros, de cujo calendário oficial passa a fazer parte.

Art. 3º - As condecorações serão entregues pelo Governador do Estado de acordo com o cerimonial estabelecido pelo regimento do Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro.

§ 1º - Os agraciados receberão diplomas assinados pelo Governador do Estado, pelo Presidente, pelo Presidente de Honra, pelo Vice-Presidente e pelo Secretário do Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro.

§ 2º - A relação dos agraciados com a Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro será publicada no órgão oficial dos Poderes do Estado.

Art. 4º - A Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro será administrada por Conselho constituído de um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I - Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais;

II - Secretaria de Estado da Cultura;

III - Secretaria de Estado da Educação;

IV - Comando do 10º Batalhão da PMMG;

V - Presidência da 11ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais - OAB-MG;

VI - Prefeitura Municipal de Montes Claros;

VII - Câmara Municipal de Montes Claros;

VIII - Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES.

§ 1º - O Membro do Conselho da Medalha será indicado pelo titular do órgão representado e nomeado pelo Governador do Estado.

§ 2º - O Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro elegerá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário entre seus membros, de acordo com as normas estabelecidas por seu regimento.

§ 3º - Ao Prefeito Municipal de Montes Claros será concedido o título de Presidente de Honra do Conselho, sem direito a voto.

§ 4º - Os membros do Conselho não serão remunerados pelo exercício do cargo.

Art. 5º - Compete ao Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro:

I - elaborar seu regimento;

II - aprovar os candidatos indicados para receber a Medalha;

III - zelar pelo prestígio da medalha;

IV - aprovar as medidas necessárias ao bom desempenho de suas funções;

V - suspender ou cancelar o direito de uso da medalha, nos termos do regimento;

VI - manter acervo atualizado de objetos e publicações referentes ao homenageado;

VII - manter livro de registro, em que serão inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos agraciados com a medalha e seus dados biográficos.

Parágrafo único - Constarão no regimento as especificações de tamanho e desenho da medalha e do diploma, bem como as condições e particularidades de sua concessão.

Art. 6º - O Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro se reunirá ordinariamente, conforme determinar o regimento, e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.

§ 1º - O “quorum” para deliberação do Conselho é de um terço de seus membros.

§ 2º - A concessão da medalha será aprovada pelo voto secreto da maioria absoluta dos membros do Conselho.

Art. 7º - Compete aos membros do Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro indicar os candidatos à condecoração.

Parágrafo único - As indicações conterão o nome completo e a qualificação do candidato, seus dados biográficos, a relação de serviços por ele prestados e a de suas condecorações.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel