Lei nº 1.378, de 22/12/1955
Texto Original
Autoriza a doação do imóvel denominado “Chácara das Rosas” situado no Município de Cambuquira, à Prefeitura local.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Prefeitura Municipal de Cambuquira, o imóvel denominado “Chácara das Rosas”, de propriedade do Estado, constante de prédio e terreno, com a área aproximada de 55.628 (cinqüenta e cinco mil seiscentos e vinte e oito) metros quadrados, tendo as seguintes confrontações: Estradas de Três Corações e Lambari, Ruas Quintino Bocaiúva e Floriano Peixoto, Estação Rodoviária.
Art. 2º - O imóvel a que se refere o art. 1º destinar-se-á à construção de um ginásio municipal.
Parágrafo único - No caso de não ser utilizado para os fins previstos neste artigo, o imóvel a que se refere o artigo 1º reverterá ao patrimônio do Estado.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha