Lei nº 13.769, de 05/12/2000

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal, até o limite de R$ 566.000.000,00 (quinhentos e sessenta e seis milhões de reais), para suplementar dotações de pessoal e seus encargos.

Parágrafo único - O limite de que trata o “caput” deste artigo será acrescido à autorização a que se refere o art. 8º da Lei nº 13.471, de 18 de janeiro de 2000.

Art. 2º - O decreto de abertura de créditos suplementares, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, poderá modificar a origem dos recursos constantes na Lei nº 13.471, de 18 de janeiro de 2000.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de dezembro de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves