Lei nº 13.767, de 30/11/2000

Texto Original

Dá a denominação de Maria Andrade Resende à Escola Estadual do Bairro Santa Amélia, localizada no Município de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Maria Andrade Resende a Escola Estadual do Bairro Santa Amélia, localizada no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel