Lei nº 13.744, de 29/11/2000

Texto Original

Declara de utilidade pública a Fundação Artística, Cultural e de Educação para a Cidadania de Viçosa - FACEV -, com sede no Município de Viçosa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Artística, Cultural e de Educação para a Cidadania de Viçosa - FACEV -, com sede no Município de Viçosa.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis