Lei nº 13.744, de 29/11/2000
Texto Original
Declara de utilidade pública a Fundação Artística, Cultural e de Educação para a Cidadania de Viçosa - FACEV -, com sede no Município de Viçosa.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Artística, Cultural e de Educação para a Cidadania de Viçosa - FACEV -, com sede no Município de Viçosa.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis