Lei nº 1.373, de 14/12/1955

Texto Original

Prorroga a vigência da Lei n. 1.008, de 10 de novembro de 1953.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica prorrogada por mais dois anos e a contar do dia 15 de outubro do corrente ano, a vigência da Lei n. 1.008, de 10 de novembro de 1953, que concede isenção de impostos de transmissão de propriedade aos Oficiais e praças que serviram na Força Expedicionária Brasileira quando da Segunda Grande Guerra.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha