Lei nº 13.716, de 20/09/2000
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Caridade Hospital, Maternidade e Pronto-Socorro Santa Lúcia, com sede no Município de Poços de Caldas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Caridade Hospital, Maternidade e Pronto-Socorro Santa Lúcia, com sede no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2000.
ITAMAR FRANCO
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis