Lei nº 1.371, de 13/12/1955
Texto Original
Declara de utilidade pública a Sociedade dos Viajantes e Representantes Comerciais do Brasil.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica considerada de utilidade pública a Sociedade dos Viajantes e Representantes Comerciais, entidade com finalidade de beneficência, cultural, recreativa e de previdência, com sede na cidade de Ubá.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende