Lei nº 13.683, de 24/07/2000
Texto Original
Dá a denominação de Rodovia Barroso ao trecho da Rodovia MG-341 que liga a Fosfértil - Fertilizantes Fosfatados S.A. à Rodovia MG-428.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Rodovia Barroso o trecho da Rodovia MG-341 que liga a Fosfértil - Fertilizantes Fosfatados S.A. à Rodovia MG-428.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Maurício Guedes de Mello