Lei nº 13.683, de 24/07/2000

Texto Original

Dá a denominação de Rodovia Barroso ao trecho da Rodovia MG-341 que liga a Fosfértil - Fertilizantes Fosfatados S.A. à Rodovia MG-428.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Rodovia Barroso o trecho da Rodovia MG-341 que liga a Fosfértil - Fertilizantes Fosfatados S.A. à Rodovia MG-428.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Maurício Guedes de Mello