Lei nº 13.678, de 24/07/2000
Texto Original
Declara de utilidade pública a Casa de Cultura, Assistência Social e dos Cultos Afro-Brasileiros Ogum Lodé e Oxum Apará, com sede no Município de Santa Luzia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa de Cultura, Assistência Social e dos Cultos Afro-Brasileiros Ogum Lodé e Oxum Apará, com sede no Município de Santa Luzia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis