Lei nº 13.660, de 14/07/2000

Texto Original

Torna obrigatória a avaliação de noções de direitos humanos em concurso público.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É obrigatória a avaliação de noções de direitos humanos em concurso público de provas ou de provas e títulos para a admissão de servidores do Estado.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis

Frederico Penido Alvarenga