Lei nº 13.658, de 14/07/2000
Texto Original
Promove, "post mortem", o Cabo PM Valério dos Santos Oliveira a 3º-Sargento.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica promovido, "post mortem", à graduação de 3º-Sargento, a partir da data de seu falecimento, o Cabo PM Valério dos Santos Oliveira.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves