Lei nº 1.363, de 12/02/1955
Texto Original
Abre à Secretaria de Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 6.441.028,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Atendendo ao disposto no artigo 2º, da Lei nº 1.109, de 1º de setembro de 1954, é aberto à Secretaria de Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 6.441.028,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e um mil e vinte e oito cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1956, para a aquisição do imóvel situado à Praça Getúlio Vargas, nº 67, da cidade de Araguari, constituído de prédios, terreno medindo 5.918 m², galpões e demais benfeitorias, de propriedade de Moacir Fantini e Maria de Lourdes Lisboa A. de Castro, onde será instalado o Colégio Estadual de Araguari.
Art. 2º - Para atender ao pagamento previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
José Augusto Ferreira Filho
Tristão Ferreira da Cunha