Lei nº 13.626, de 11/07/2000
Texto Original
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar ao Município de Jequitinhonha o imóvel que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a doar ao Município de Jequitinhonha imóvel com área de 13.593m² (treze mil quinhentos e noventa e três metros quadrados), situado na Av. Passos, s/nº, registrado sob a matrícula nº 7.794, às fls. 100v e 101 do livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequitinhonha.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo destina-se a abrigar as instalações do Tiro-de-Guerra.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao domínio do DER-MG se, findo o prazo de três anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Maurício Guedes de Mello
Luiz Márcio de Araújo Ramos