Lei nº 13.624, de 11/07/2000
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Pará de Minas o imóvel que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Pará de Minas o imóvel situado nesse município, na rua de entrada da Cidade Ozanam de Pará de Minas, constituído por um terreno com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), registrado sob o nº 4.852, a fls.126 do livro 2-R, no Cartório de Registro da Comarca de Pará de Minas.
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Frederico Penido Alvarenga