Lei nº 13.617, de 11/07/2000

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bananal de Baixo, com sede no Município de Várzea da Palma.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bananal de Baixo, com sede no Município de Várzea da Palma.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis