Lei nº 13.601, de 20/06/2000

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Conceição da Aparecida o imóvel que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Conceição da Aparecida o imóvel constituído de um terreno com área de 6.296,70m² (seis mil duzentos e noventa e seis vírgula setenta metros quadrados) e suas benfeitorias, situado nesse município, registrado sob o nº 7.485, a fls. 163 do livro 3-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carmo do Rio Claro.

Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Tiradentes, de ensino fundamental.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado cessada a sua utilização para o objetivo estabelecido no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Carlos Patrício Freitas Pereira