Lei nº 13.600, de 20/06/2000
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Frei Gaspar o imóvel que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Frei Gaspar terreno situado nesse município com área de 1.800m² (mil e oitocentos metros quadrados), e benfeitoria de 180m² (cento e oitenta metros quadrados), aproximadamente, constituída de seis salas, registrado sob o nº 521, a fls. 189 do livro C, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Itambacuri.
Art. 2º - O imóvel descrito no art. 1º destina-se ao funcionamento de programa social para crianças carentes, de cursos profissionalizantes e do Projeto Toriba, bem como à instalação de quadra poliesportiva.
Art. 3º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao domínio do Estado se, no prazo de quatro anos contados do registro da escritura de doação, não lhe forem dadas as destinações previstas no art. 2º.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves