Lei nº 13.598, de 16/06/2000
Texto Original
Declara de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais - SOS -, com sede no Município de Lagoa da Prata.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais - SOS -, com sede no Município de Lagoa da Prata.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis