Lei nº 13.585, de 09/06/2000
Texto Original
Declara de utilidade pública a associação Grupo de Jovens Independentes de Pouso Alegre - GRIJO -, com sede no Município de Pouso Alegre.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a associação Grupo de Jovens Independentes de Pouso Alegre - GRIJO -, com sede no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de junho de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Ângela Maria P. Pace Silva de Assis