Lei nº 1.358, de 03/12/1955
Texto Original
Autoriza a aceitação de doação de terrenos nas cidades de Araxá e Patrocínio.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a aceitar a doação de terreno na cidade de Araxá, com a área aproximada de 5.592 m² de propriedade da Prefeitura local, para a construção da sede da 7ª Residência Regional do Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 2º - É igualmente autorizado o Governo do Estado a aceitar doação de terreno na cidade de Patrocínio, com área aproximada de 12.519 m², de propriedade da Prefeitura local, para a construção de casas residenciais destinadas ao serviço de conservação de estradas do Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
José Augusto Ferreira Filho
Tristão Ferreira da Cunha