Lei nº 13.572, de 31/05/2000
Texto Original
Dá nova denominação à Escola Estadual Presidente Kennedy, situada no Município de Boa Esperança.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Padre João Vieira da Fonseca a Escola Estadual Presidente Kennedy, situada no Município de Boa Esperança.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves