Lei nº 1.357, de 03/12/1955

Texto Original

Declara de utilidade pública o Clube Recreativo Araguarino.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica declarado de utilidade pública o “Clube Recreativo Araguarino”, entidade com finalidade social, artística, recreativa, cultural e desportiva, com sede na cidade de Araguari.

Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de dezembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

José Augusto Ferreira Filho

João Nogueira de Rezende