Lei nº 13.569, de 31/05/2000

Texto Original

Declara de utilidade pública o Centro de Desenvolvimento Comunitário de Lelivéldia - CEDECOL -, com sede no Município de Berilo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Desenvolvimento Comunitário de Lelivéldia - CEDECOL -, com sede no Município de Berilo.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Ângela Maria P. Pace Silva de Assis