Lei nº 13.552, de 12/05/2000
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores de Boa Vista, com sede no Município de Jaboticatubas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores de Boa Vista, com sede no Município de Jaboticatubas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis