Lei nº 1.355, de 03/12/1955

Texto Original

Dispõe sobre a doação de uma área de terreno, situada nesta Capital, à Associação dos Ex-combatentes do Brasil, seção de Belo Horizonte, para a construção de sede própria.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Ex-combatentes do Brasil, seção de Belo Horizonte, para a construção de sua sede, um terreno com a área de 600 m², de propriedade do Estado, situado na esquina do quarteirão 57, da 12ª seção urbana, desta Capital, medindo 20 metros para a rua Uberaba e 30 metros para a rua Guajajaras.

Art. 2º - O imóvel acima referido reverterá ao patrimônio do Estado caso seja desvirtuada a destinação estabelecida nesta lei, pela extinção, transformação ou sucessão da beneficiária.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha