Lei nº 13.532, de 11/05/2000

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Supremo Centro Espírita Beneficente Mestre Gabriel Templo de Salomão Augusta Ordem Maçônica Rosaluz Estrela Oriental Universal Soberana União do Vegetal, situada no Município de Ouro Preto.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Supremo Centro Espírita Beneficente Mestre Gabriel Templo de Salomão Augusta Ordem Maçônica Rosaluz Estrela Oriental Universal Soberana União do Vegetal, situada no Município de Ouro Preto.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis