Lei nº 13.505, de 05/04/2000
Texto Original
Declara de utilidade pública a Escola Esperança e Vida, com sede no Município de Ouro Fino.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Escola Esperança e Vida, com sede no Município de Ouro Fino.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis