Lei nº 13.505, de 05/04/2000

Texto Original

Declara de utilidade pública a Escola Esperança e Vida, com sede no Município de Ouro Fino.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Escola Esperança e Vida, com sede no Município de Ouro Fino.

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis