Lei nº 13.489, de 09/03/2000
Texto Original
Declara de utilidade pública o Conselho Particular Vicentino da Paróquia de Tiros, com sede no Município de Tiros.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular Vicentino da Paróquia de Tiros, com sede no Município de Tiros.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de março de 2000.
NEWTON CARDOSO
José Luciano Pereira