Lei nº 13.450, de 10/01/2000
Texto Original
Altera a Lei nº 10.360, de 27 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a transferência para o Arquivo Público Mineiro da documentação que menciona e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os arts. 1º e 2º da Lei nº 10.360, de 27 de dezembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - A documentação constante nos arquivos do Departamento de Ordem Política e Social - DOPS -, extinto pelo art. 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, bem como a de outros órgãos de segurança do Estado, relativa às atividades de polícia política, ficam transferidas para o Arquivo Público Mineiro.
Art. 2º - Os documentos a que se refere o art. 1º desta lei ficam declarados patrimônio histórico estadual.".
Art. 2o - As informações constantes na documentação a que se refere o art. 1o não poderão ser utilizadas para outros fins que não os de registro da memória histórica, resguardados os direitos da pessoa quanto à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, amparados pelo inciso X do art. 5o da Constituição da República e pela legislação pertinente.
Art. 3º - Comissão especial, nomeada pelo Governador do Estado e composta por membros dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - e de representante de entidade de defesa dos direitos humanos nacionalmente reconhecida, elaborará os critérios para acesso e divulgação, nos termos da legislação vigente, dos documentos a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.360, de 27 de dezembro de 1990, com a redação dada pelo art. 1º desta lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis
Ângelo Oswaldo de Araújo Santos
Mauro Ribeiro Lopes