Lei nº 13.447, de 10/01/2000
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reversão de imóvel à Mitra Arquidiocesana de Mariana.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter à Mitra Diocesana de Mariana o imóvel situado na Rua Sant'Anna, 72, no Município de Senador Firmino, com área de 509,07m2 (quinhentos e nove metros quadrados e sete decímetros quadrados), a ser desmembrado de uma área de 811,85m2 (oitocentos e onze metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), delimitado, pela frente, por muro de pedra; pelo lado direito, por cerca de madeira afastada 1,00m (um metro) do muro do adro da Igreja Matriz; pelos fundos e pelo lado esquerdo, com cercas de madeira, dividindo-o com imóveis de propriedade de Sydney Galindo Ramos, Joaquim Simão Moreira e Nolasco de Oliveira, com a Igreja Matriz e a Rua Sant'Anna, conforme registro da escritura pública de doação lavrada em 7 de abril de 1965 pelo Tabelião do 1º Ofício da Comarca de Senador Firmino.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Luiz Sávio de Souza Cruz