Lei nº 13.446, de 10/01/2000

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Margarida o imóvel que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Margarida o imóvel constituído por terreno com área de 1,50ha (um hectare e cinqüenta ares), situado naquele município, no Distrito de Ribeirão de São Domingos, registrado sob a matrícula nº 1.816, a fls. 17 do livro 2C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abre Campo.

Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se ao funcionamento da Creche Mãe Operária.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Luiz Sávio de Souza Cruz