Lei nº 13.423, de 27/12/1999
Texto Original
Declara de utilidade pública o Hospital Comunitário de Laranjal, com sede no Município de Laranjal.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Hospital Comunitário de Laranjal, com sede no Município de Laranjal.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Ângela Maria P. Pace Silva de Assis