Lei nº 13.423, de 27/12/1999

Texto Original

Declara de utilidade pública o Hospital Comunitário de Laranjal, com sede no Município de Laranjal.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Hospital Comunitário de Laranjal, com sede no Município de Laranjal.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Ângela Maria P. Pace Silva de Assis