Lei nº 13.398, de 10/12/1999

Texto Original

Assegura o livre acesso aos documentos dos arquivos do extinto Departamento de Ordem Política e Social - DOPS relativos ao período compreendido entre 1956 e 1989.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É livre o acesso às informações contidas nos documentos constantes nos arquivos do extinto Departamento de Ordem Política e Social - DOPS -, os microfilmados inclusive, relativos ao período compreendido entre 1956 e 1989.

Parágrafo único - O acesso aos documentos de que trata este artigo obedecerá ao disposto na Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994, e na Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, especialmente no que se refere às restrições legalmente definidas.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis

Ângelo Oswaldo de Araújo Santos

Mauro Ribeiro Lopes