Lei nº 13.395, de 09/12/1999
Texto Original
Altera o "caput" do art. 6º da Lei nº 11.988, de 21 de novembro de 1995, que cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento de Comunidades e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O "caput" do art. 6º da Lei nº 11.988, de 21 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - O prazo para liberação de recursos será de oito anos contados da data de vigência desta lei.".
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de dezembro de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Manoel da Silva Costa Júnior