Lei nº 1.339, de 24/11/1955
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Saúde, à Maternidade e à Infância de São José do Barroso.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Saúde, à Maternidade e à Infância de São José do Barroso, sediada no município de Paula Cândido.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de novembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Henrique Furtado Portugal, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior