Lei nº 13.359, de 23/11/1999
Texto Original
Declara de utilidade pública a Comunidade de Aliança Servos Mensageiros do Amor - CASEMA -, com sede no Município de Viçosa.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Comunidade de Aliança Servos Mensageiros do Amor - CASEMA -, com sede no Município de Viçosa.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves