Lei nº 13.358, de 18/11/1999
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Varginha o imóvel que especifica.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Varginha o imóvel constituído por terreno de quatro alqueires mineiros de área, registrado sob o nº 12.569, a fls. 118 do Livro 3-R, no Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Varginha.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo destina-se à implantação do Centro de Tratamento e Recuperação de Alcoólatras, Toxicômanos e Doentes Mentais de Varginha, utilizando-se as instalações do Educandário Olegário Maciel, com as reformas e ampliações necessárias.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º desta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1999.
Deputado Anderson Adauto - Presidente
Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário
Deputado Gil Pereira - 2º-Secretário