Lei nº 1.335, de 19/11/1955
Texto Original
Abre à Secretaria de Educação o crédito especial de Cr$402.000,00 (quatrocentos e dois mil cruzeiros), e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$402.000,00 (quatrocentos e dois mil cruzeiros), sendo Cr$252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de despesas com a admissão, mediante contrato, de Assistentes de ensino para as cadeiras da Faculdade de Odontologia de Diamantina, e Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para atender, no corrente exercício, aos encargos provenientes de funcionamento do aludido Estabelecimento.
Art. 2º - O contrato de admissão de Assistentes de ensino previsto no artigo anterior deverá obedecer ao disposto nos arts. 7º e seguintes, do Capítulo II, da Lei n. 347, de 30 de dezembro de 1948.
Art. 3º - Fica criado o cargo de Chefe de Policlínica da Faculdade de Odontologia de Diamantina que será admitido mediante contrato, percebendo os mesmos vencimentos do professor catedrático, padrão “Q”.
Art. 4º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas
Tristão Ferreira da Cunha