Lei nº 13.333, de 25/10/1999
Texto Original
Declara de utilidade pública o Templo Umbandista Amor e Redenção, com sede no Município de Leopoldina.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Templo Umbandista Amor e Redenção, com sede no Município de Leopoldina.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1999.
NEWTON CARDOSO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Luiz Tadeu Leite