Lei nº 13.329, de 15/10/1999

Texto Original

Declara de utilidade pública o Instituto Municipal de Saúde e Ação Social de Monte Sião - IMS -, com sede no Município de Monte Sião.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica declarado de utilidade pública o Instituto Municipal de Saúde e Ação Social de Monte Sião - IMS -, com sede no Município de Monte Sião.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Luiz Tadeu Leite