Lei nº 1.332, de 18/11/1955
Texto Original
Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$55.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto, à Secretaria de Saúde e Assistência, o crédito especial de Cr$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros) para ocorrer, no presente exercício, ao pagamento dos prêmios “Carlos Chagas”, instituídos pelas leis nºs 541, de 12 de dezembro de 1949 (Cr$5.000,00), e 943, de 21 de junho de 1953 (Cr$50.000,00), podendo o Executivo, para esse fim, realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Clemente Medrado Fernandes
Tristão Ferreira da Cunha