Lei nº 13.315, de 21/09/1999

Texto Original

Institui a Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal, a ser comemorada na última semana de outubro.

Parágrafo único - A programação a ser desenvolvida durante a semana comemorativa instituída por esta lei será definida pelo Conselho Estadual de Saúde.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1999.

NEWTON CARDOSO

José Luciano Pereira